TJSP - 1006904-65.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 21:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto Vialta (OAB 291881/SP), Luciana Roberto Di Berardini (OAB 350814/SP) Processo 1006904-65.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda de Oliveira Lorano de Carvalho - Reqda: BRN Residencial Sylvio José Venturolli Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - 1.Fl. 183: De início, decreto a revelia da parte requerida que, devidamente citada (fl. 181), deixou de oferecerrespostaà ação no prazo legal (fl. 185). 2.Da decretação da revelia surge, nos termos do artigo 344 do CPC, a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, vez que não controvertidos. 2.1.A propósito, é imperioso salientar que a revelia da parte contrária não conduz à presunção absoluta de veracidade dos fatos, cabendo a este juízo aferi-la, frente aos elementos contido nos autos; nos termos do artigo 345, inciso IV do CPC: Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado noart. 344se: I- havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II- o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV- as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (g.n.) 3.Sem prejuízo, embora intimada a regularizar a sua representação processual (fl. 189), a empresa demandada quedou-se inerte (fl. 192), razão pela qual, proceda a serventia a imediata exclusão do advogado indicado à fl. 189, do cadastro processual do e-SAJ. 4.Por fim, regularizado o feito, tornem conclusos para sentença, haja vista que a autora pleiteou o julgamento antecipado da lide (fl. 188).
Intime-se. -
02/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:27
Decretada a Revelia
-
07/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/12/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 11:38
Recebida a Petição Inicial
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02/10/2024 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2024 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
01/10/2024 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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