TJSP - 1000390-64.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Olívia Marques Souza David (OAB 488479/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 319501/SP) Processo 1000390-64.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sirlei Paulino da Silva - Reqdo: Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
16/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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25/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
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23/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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