TJSP - 1001080-59.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:14
Ato ordinatório
-
23/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 04:09
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivalda da Silva Cipriano (OAB 352744/SP) Processo 1001080-59.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvano Antunes de Campos Filho -
Vistos.
Primeiramente, concedo a gratuidade ao autor.
Anote-se.
Condiciono a análise do pedido de tutela de urgência formulado à prévia realização de perícia médica.
A fim de atender o determinado no artigo 129-A, incisos I e II dadas as alterações dadas pela Lei nº 14.331/2022) bem como em relação à necessidade de prévio exame médico-pericial, impõe-se a referida produção da prova para se apurar eventual direito ao auxílio acidentário.
Para tanto nomeio como perita, a Dra.
MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, devidamente habilitada neste Juízo, independentemente de compromisso, fixando seus honorários em R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais), que deverão ser suportados pela autarquia requerida de forma antecipada conforme previsão do art.8º §2º da Lei 8.620/93.
Antes de se intimar a autarquia para depósito, porém, necessário aguardar-se a aceitação do perito, a fim de informar seu CPF, indispensável ao depósito pelo INSS.
Dessa forma, após a aceitação, intime-se a autarquia para que comprove o depósito da importância arbitrada, em 15 dias, informando o CPF do expert.
Caso não haja aceitação, tornem conclusos para nomeação de outro.
Intime-se a perita pelo Portal de Auxiliares da Justiça para que se manifeste quanto a aceitar a nomeação.
Deverá, porém, aguardar o depósito de honorários e a comunicação do cartório para, só então, dar início aos trabalhos.
Com a designação da data e horário, intime-se pessoalmente o autor para comparecimento, ocasião em que será examinada pelo Sr. perito, devendo apresentar-se devidamente trajado, munido de cédula de identidade, carteira profissional, CPF e documentos médicos, exames, radiografias e receitas que porventura tiver.
A Sra.
Perita deverá responder aos respectivos quesitos formulados por este Juízo: 1) O(a) autor(a) está acometido(a) de alguma doença? Qual? 2) Decorre de tal doença incapacidade? 3) Em caso positivo, ela é parcial ou total, temporária ou definitiva? Qual a data do seu início? Ela decorreu do agravamento ou progressão da(s) doença(s) diagnosticada(s)? 4) Qual a ocupação declarada pelo(a) autor(a) quando do início da eventual incapacidade? 5) Eventual incapacidade verificada é especifica para a atividade habitual declarada pelo(a) requerente? 6) Há possibilidade de reabilitação profissional e, em caso positivo, para o exercício de quais atividades? As partes poderão indicar assistente técnico de sua confiança no prazo de 15 dias úteis (artigo 465, § 1º, NCPC), caso já não o tenham feito.
Poderão apresentar quesitos, no mesmo prazo.
Com a juntada do laudo, expeça-se MLE em favor do(a) perito(a), e cite-se a requerida para contestar no prazo legal, bem como para se manifestar sobre o laudo.
Em seguida, à réplica e também à manifestação sobre o laudo pela parte autora.
Int. -
16/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/04/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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12/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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