TJSP - 1001257-33.2023.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 12:31
Baixa Definitiva
-
17/01/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/12/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 12:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2023 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:06
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/09/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 05:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayara dos Santos Apóstolo (OAB 487802/SP) Processo 1001257-33.2023.8.26.0553 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Oséias Aparecido Vieira -
Vistos.
Fls. 21/23: recebo o aditamento à inicial.
Anote-se.
Designo audiência de tentativa de conciliação para odia 14 de setembro de 2023, às 14h10, que será realizada de modo virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
Importa frisar que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, eis que não haverá dispensa da observância das formalidades legais para realização do ato, bem como não haverá impeditivo a que as partes participem efetivamente da produção da prova.
E, como sói ocorrer na modalidade presencial, a ocorrência (ou não) de vícios processuais será analisada e corrigida/sancionada de forma casuística, o que não conduz à impossibilidade geral, abstrata e irrestrita de realização do ato.
Outrossim, considerando os artigos 4º, caput e § 1º, e § 2º do art. 3º, todos da Resolução CNJ nº 481/2022, eventual oposição das partes à realização da audiência telepresencial deverá ser justificada e formalmente comunicada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da presente (a fim de que se possibilite à serventia o cumprimento dos atos eventualmente necessários).
O silêncio será compreendido como concordância com a realização do ato virtual, nos termos do provimento CSM 2557/2020.
As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal e/ou WhatsApp, sem prejuízo de intimações e requisições necessárias.
A audiência será realizada pelolinkde acessoà reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico e/ou WhatsApp de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet.
A escrevente de sala deverá encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, olinkde acesso à reunião virtual, ocasião em que também deverá ser encaminhado o manual de participação em audiências virtuais, de forma que no dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelolinkinformado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto.
Ressalto que o serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporteonlineno Teams, das 9h00 às 19h00.
Cite-se a parte ré, com as observâncias das formalidades legais (artigo 238 e seguintes do CPC), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, se a citação for por carta, ou do mandado cumprido, se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Apresentada contestação ou certificado seu decurso de prazo, manifeste-se a parte requerente.
Expeça-se o necessário para citação e intimação das partes e seus defensores.
Int. -
18/08/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 16:37
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 10:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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