TJSP - 1000635-78.2023.8.26.0059
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Bananal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2024 14:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/07/2024.
-
26/07/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 17:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2024.
-
08/04/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/04/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/03/2024.
-
25/03/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/03/2024.
-
04/03/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 16:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/02/2024.
-
07/02/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 10:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 10:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 10:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/11/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/11/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/12/2023 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
09/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 06:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Mariano de Oliveira (OAB 219780/SP) Processo 1000635-78.2023.8.26.0059 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vilmar da Silva -
Vistos.
Tendo em vista a idade do autor, comprovada na pág. 21, processe-se o feito com prioridade.
Anote-se e coloque-se a tarja respectiva.
Satisfeitos os requisitos do art. 300, do CPC, diante da juntada dos documentos de págs. 22/32 e da narrativa da exordial, entendo presentes a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que os meios de comunicação se tornaram indispensáveis no mundo contemporâneo, ainda mais quando a telefonia fixa é o único meio de comunicação local, eis que na região não há sinal de telefonia móvel, bem como pelo fato de que a genitora do autor, de 90 anos de idade, reside no imóvel que se encontra desprovido de sinal de telefonia, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada para determinar à requerida que restabeleça os serviços de telefonia fixa do número (12) 3116-3229, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada ao montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Cite-se a requerida, para comparecimento à audiência de conciliação já designada nos autos (dia 17/10/2023, às 16:10 horas), cientificando-a de que a contestação deverá ser apresentada até a abertura da audiência, mediante peticionamento eletrônico ou de forma oral.
Deverão as partes se tiverem provas a produzir, indicá-las; se tiverem testemunhas, no máximo em número de 03 (três), deverão apresentar o rol nos autos, sob pena de preclusão da prova.
Não obstante a redação do art. 33, da Lei nº 9.099/95 apontar a desnecessidade de requerimento prévio, entende este Juízo que o art. 336 do CPC, impõe a especificação das provas em contestação, para posterior análise da pertinência ou não da realização da Audiência de Instrução e Julgamento e, se o caso, de prova documental, nos termos do art. 434 do CPC.
Intimem-se, devendo as partes serem cientificadas de que a ausência do requerente acarretará na extinção do feito e no pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I e §2º, da Lei n° 9.099/95) e a ausência da requerida ou da apresentação da contestação até a abertura da audiência de conciliação importará em revelia, nos termos do artigo 20 da Lei Federal n° 9.099/95.
Defiro, em parte, a inversão do ônus da prova pleiteada pelo autor para determinar à requerida para que apresente em cartório as gravações contidas nos protocolos informados na exordial, para que sejam importadas para os autos pela serventia, com fulcro no art. 1.259 das NSCGJ, a fim de dar validade à prova, ficando ciente de que o envio poderá ser feito para o e-mail institucional: [email protected] (constando no campo assunto o número do processo e a informação de que os anexos se referem às mídias para importação aos autos).
Prazo 10 dias.
Com a apresentação das mídias, importem-se para os autos, na forma de certidão.
Difiro a apreciação do pedido de gratuidade da justiça para eventual fase recursal, tendo em vista que em primeiro grau de jurisdição não são devidas custas processuais em sede de Juizados Especiais, bem como pelo fato de que, considerando-se o valor da causa e a perspectiva de sentença em que poderá haver condenação monetária, o montante máximo a ser recolhido referente ao preparo, neste ano de 2023, será o importe de R$ 581,30 (quinhentos e oitenta e um reais e trinta centavos), aproximadamente.
Considerando as frequentes falhas nos serviços de fornecimento de energia e internet no prédio do Fórum desta Comarca (que vêm acarretando inúmeras redesignações de audiências, retrabalhado por parte dos escreventes e afronta à razoável duração do processo), DETERMINO que o comparecimento dos participantes na audiência ocorra de formapresencial.
Faculto, porém, às partes, advogados e testemunhas com endereços fora da comarca fornecerem e-mail e telefone para que recebam o link de acesso à sala virtual de audiências.
Anote-se, na(s) intimação(ões), que caso o(a/s) intimando(a/s) não disponha(m) de recursos tecnológicos para o acesso, deverá(ão) comparecer ao fórum na data supra designada, a fim de participar pessoalmente do ato.
Anote-se, ainda, que o(a/s) intimando(a/s) deverá(ão) apresentar-se com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência.
Int. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:02
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/10/2023 04:10:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
21/08/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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