TJSP - 1001695-82.2023.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 15:44
Nomeado perito
-
22/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
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05/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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15/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 1001695-82.2023.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José de Souza Afonso Neto - Vistos Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
A tutela antecipada pleiteada pela parte autora não deve ser deferida.
Os documentos acostados na inicial, em uma cognição sumária, não são suficientes para evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo.
Ante o exposto e ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 1.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 2.
Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; considerando, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), ser de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 2.1.
Ressalvo, contudo, que a parte demandada poderá apresentar eventual proposta de acordo no bojo da peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes (art. 282, parágrafo único, do CPC). 3.
Cite-se a parte requerida, pela via postal, para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 4.
Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 5.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
22/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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