TJSP - 1008850-04.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP) Processo 1008850-04.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Agostinho Joao Lopes -
Vistos. 1 - Trata-se de ação de Despejo por falta de pagamento c.c.
Cobrança. 2 - Conforme devidamente autorizado no contrato de locação (Cláusula 18, fls. 23), nos termos do art. 58, IV, da Lei nº 8.245/91, cite(m)-se, por via postal, com as advertências legais, dando-se ciência aos eventuais sublocatários e ocupantes. 3 - Faculta-se a purgação da mora, dentro do prazo de contestação, independentemente de cálculo do contador e de nova intimação, observado o disposto no artigo 62, II, alíneas a até d da Lei nº 8245/91. 4 - Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, desde já, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º, do art. 212, do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 5 - Caso constatado por Oficial de Justiça no curso do processo o abandono do imóvel objeto da lide e sendo a diligência acompanhada pela parte autora ou por patrono(a) devidamente constituído(a) nos autos, fica deferida a imissão na posse, desde que o bem esteja livre de pessoas e de coisas, restando autorizado o arrombamento, caso necessário. 6 - No mais, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
Int. -
01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 04:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 22:15
Expedição de Carta.
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31/03/2025 22:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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