TJSP - 1007029-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 12:38
Ato ordinatório
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12/05/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP) Processo 1007029-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R.
Sereno Comércio Especializado Ltda -
Vistos. 1) Recolha o(a) exequente as custas processuais (Taxa Judiciária de ingresso: R$ 185,10 e despesa para citação/intimação por via postal - modalidade AR Digital: R$ 32,75), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC) 2) A tutela de urgência, consoante disposição do artigo 300, do Código de Processo Civil, poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, a probabilidade do direito do autor restou demonstrada com os documentos trazidos na inicial.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, consistente em prejuízos financeiros Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO que a requerida, no prazo de 5 dias, proceda o desbloqueio da conta vinculada a RODRIGO SERENO inscrito no CPF *21.***.*84-42, com e-mail: [email protected], tanto no Mercado Livre (marketplace) como no Mercado Pago (instituição financeira), sob pena de multa cominatória diária que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos), até o limite de 30 dias.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao autor seu encaminhamento Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 3) Após o recolhimento das custas: Cite(m)-se, por via postal, com as advertências legais. 4) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 5) Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 6) No mais, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
Int. -
01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:16
Decisão Determinação
-
31/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/03/2025 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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27/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/01/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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