TJSP - 1017040-53.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:27
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Polo Beraldo Tocalino (OAB 314940/SP) Processo 1017040-53.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Benatti Lourenco, Ezequiel Batista Suprano Filho "ebasuf Ltda" -
Vistos.
Providenciem os requerentes, no prazo de quinze dias, a juntada aos autos das suas duas últimas DIRPF, carteira de trabalho, holerites de salário/INSS e documentos equivalentes que tenham o condão de atestar sua capacidade financeira, consignando, ainda, que o silêncio será considerado em seu prejuízo.
Int. -
23/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:45
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:50
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
22/04/2025 14:48
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/04/2025 14:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2025 14:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/04/2025 13:15
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Polo Beraldo Tocalino (OAB 314940/SP) Processo 1017040-53.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Benatti Lourenco, Ezequiel Batista Suprano Filho "ebasuf Ltda" - Autos nº 2025/000846.
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, uma vez que as partes que uma das autoras e a parte ré possuem domicílio e sede em endereço pertencente àquela área territorial (Jd.
Bandeiras e Jd.
Lago respectivamente), enquanto que a outra autora reside em Sumaré/SP.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhem-se os autos imediatamente ao cartório distribuidor com as anotações de praxe, independentemente de publicação.
Campinas, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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