TJSP - 1031187-21.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 07:45
Réplica Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1031187-21.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimara Aparecida Izaias - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - I - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos de fls. 53/330, no prazo de 15 dias.
II - 1.
Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do artigo 357, § 2º do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide -
01/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:33
Ato ordinatório
-
13/03/2025 16:09
Contestação Juntada
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21/02/2025 11:47
Pedido de Habilitação Juntado
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01/11/2024 15:32
Autos no Prazo
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01/11/2024 15:31
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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25/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 18:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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