TJSP - 1001333-83.2023.8.26.0415
1ª instância - 01 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 04:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/09/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 17:08
Conclusos para decisão
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13/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Waldomiro Joaquim Junior (OAB 120955/SP) Processo 1001333-83.2023.8.26.0415 - Separação Consensual - Reqte: Arivaldo Joventino Nois -
Vistos. 1.
HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes às fls. 27 para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2.
Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). 3.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4.
Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5.
Em sendo necessário, expeça-se certidão de honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio da DPE/OAB. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). 7.
Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 19:56
Homologada a Transação
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17/08/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 16:34
Conciliação frutífera
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25/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:59
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/07/2023 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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25/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
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07/07/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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