TJSP - 1006447-38.2023.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1006447-38.2023.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Inicialmente indefiro o pedido de tramitação destes autos em segredo de justiça, por não se enquadrarem nos termos do art. 189, do NCPC.
Retire-se a tarja.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo: PEUGEOUT 208 (FL) HB ALLURE1, placa FYU0A16, chassi 936CLYFY1FB035089, Renavam *10.***.*37-84, fabricado em 2015, cor PRETA No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 31751 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
21/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:30
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010967-77.2022.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Carlos Boretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 16:33
Processo nº 1002604-80.2023.8.26.0075
Maria Aparecida Goncalves dos Santos do ...
Flavio Castro de Camargo Vianna
Advogado: Monica Fuzie Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 13:01
Processo nº 0002871-66.2022.8.26.0637
Alex Sander Martins Marilia - ME
Bruno Henrique Tonini ME
Advogado: Igor de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000153-22.1991.8.26.0431
Camilo Galdino da Costa
Advogado: Luiz Louzada de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/1991 00:00
Processo nº 1009701-55.2022.8.26.0047
Sonia Ribeiro dos Santos
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Melissa Felix Lourenco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 14:55