TJSP - 0005606-12.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Maia Gomes (OAB 314111/SP), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0005606-12.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Christian Liu de Almeida - Exectdo: Sandro Rogerius Barbosa - Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
22/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:11
Apensado ao processo
-
30/08/2024 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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