TJSP - 0005790-65.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:53
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/05/2025 01:42
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselle Orlandim Ferrari (OAB 168203/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Vanessa de Paula Zagnole Baraldi (OAB 386522/SP), Celio Celli Neto (OAB 387259/SP) Processo 0005790-65.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Morgana Langank Santasuzana - Exectdo: Lais Silva Carneiro - Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
22/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:06
Remetido ao DJE
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22/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
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09/02/2025 22:10
Emenda à Inicial Juntada
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19/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:43
Petição Juntada
-
10/09/2024 15:42
Petição Juntada
-
09/09/2024 17:57
Petição Juntada
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09/09/2024 09:24
Apensado ao processo
-
09/09/2024 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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