TJSP - 1003073-29.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:52
Petição Juntada
-
08/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:40
Emenda à Inicial Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ) Processo 1003073-29.2025.8.26.0020 - Inventário - Herdeira: Claudia Regina Ferreira Cazzoli -
Vistos.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento integral da decisão de fl. 23.
Intime-se. -
01/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:19
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:07
Emenda à Inicial Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ) Processo 1003073-29.2025.8.26.0020 - Inventário - Herdeira: Claudia Regina Ferreira Cazzoli -
Vistos.
Trata-se de inventário de Ronaldo e de seu genitor, João Ferreira.
Diante dos esclarecimentos prestados (fls. 21/22), extrai-se que João Ferreira, falecido em 20.02.2012 (fl. 14), é genitor da requerente Cláudia e irmão de João Ferreira, falecido em 01.09.2019 (fl. 17).
Assim, nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: (i) regularizar a qualificação do inventariado João Ferreira, falecido em 01.09.2019 (fl. 17) e genitor de Ronaldo (fl. 15); (ii) apresentar certidão de nascimento, comprovando o parentesco da requerente com os autores da herança; e (iii) juntar o verso da certidão de óbito de fl. 14.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
16/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 14:20
Petição Juntada
-
05/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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