TJSP - 1500134-56.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500134-56.2025.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EMERSON JOSE DA SILVA FARIA -
Vistos.
No que tange ás custas processuais, compulsando os autos, verifica-se que o sentenciado foi assistido pela Defensoria Pública, o que, por si só, já demonstra sua hipossuficiência econômica, presumindo-se a sua incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
A assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e visa garantir o acesso à justiça àqueles que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas processuais.
Portanto, a representação do réu pela Defensoria Pública é suficiente para o deferimento da isenção da taxa judiciária.
Ante o exposto, considerando que EMERSON JOSE DA SILVA FARIA, foi assistido por defensor dativo durante a instrução processual, presume-se a sua condição de hipossuficiente, pelo que, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, isentando-o do pagamento das custas processuais.
Anote-se.
Nada mais havendo que deliberar, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP) -
21/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:55
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
04/06/2025 13:00
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
04/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:29
Guia Eletrônica Enviada
-
03/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 10:18
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 23:08
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:50
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
06/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Merigio Aguilera (OAB 248007/SP) Processo 1500134-56.2025.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EMERSON JOSE DA SILVA FARIA -
Vistos.
A audiência de instrução, debates e julgamento foi designada para o dia 05 de maio de 2025, às 15 horas e 45 minutos (fls. 70-75).
Diante do teor da certidão ás fls. 142 , reconsidero a decisão de fls. 130-133 para torná-la sem efeito, mantendo a audiência já designada.
Fls. 139: o réu EMERSON JOSE DA SILVA FARIA apresentou defesa prévia, por intermédio de seu Defensor dativo. Á vista da peça processual apresentada, não verifico a existência manifesta de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Há suficientes indícios de autoria e materialidade.
Outrossim, os fatos narrados constituem crime, em tese e não há causas de extinção da punibilidade.
Não se trata de hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que as alegações da Defesa não conduzem à comprovação de atipicidade do fato.A análise das provas produzidas será feita em momento oportuno.
Assim, nos termos do artigo 399, CPP, mantenho o recebimento da denúncia.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intime-se. -
30/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 17:19
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Merigio Aguilera (OAB 248007/SP) Processo 1500134-56.2025.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EMERSON JOSE DA SILVA FARIA -
Vistos. 1 - A análise das provas produzidas será feita em momento oportuno.
A defesa apenas apontou questões de mérito que não afastam os elementos indiciários colhidos, sendo, por isso, imprescindível o prosseguimento do feito e a colheita de provas, com observância do contraditório e ampla defesa.
Não se trata de hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que as alegações da defesa não conduzem à comprovação de atipicidade do fato, de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou mesmo causas extintivas de punibilidade. 2 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia16 de junho de 2025, às 13 horas e 30 minutos. 3 - Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas arroladas e mencionada abaixo para comparecimento à audiência. 4 - Sem prejuízo, requisite-se/intime-se o réu perante o local no qual se encontra recolhido. 5 - Consigno que para participar do ato de forma virtual basta acessar a sala de audiência por meio do link ao final, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Para acesso através de celular, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente.
O evento também poderá ser acessado por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação da função na câmera). 6 - Anoto que, a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao acusado que converse reservadamente com seu defensor antes do início da audiência. 7 - Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que a(s) testemunha(s) esteja(m) munida(s) de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 8 - Excepcionalmente e desde que devidamente justificado, na hipótese de a vítima/acusado/testemunha não possuir acesso à tecnologia, deverá informar o oficial de justiça, que certificará a justificativa nos autos e o advertirá que deverá comparecer ao Fórum (endereço no cabeçalho) com trinta minutos de antecedência, devidamente munido de documento de identificação pessoal. 9 - Consigno que o senhor meirinho, por ocasião do cumprimento dos mandados, deverá colher e-mail e os números de telefone, preferencialmente, celular pessoal, dos intimados. 10 Esclareço às partes e serventia que a audiência deverá ser gravada e fragmentada em arquivos referentes à cada oitiva realizada, nomeados os arquivos conforme o tipo de participação e nome do depoente/declarante, bem como as alegações finais do Ministério Público e Defesa permanecerão em arquivo único com a respectiva nomenclatura.
O termo deverá ser disponibilizado no sistema SAJ no prazo máximo de vinte e quatro horas, exceto para casos mais complexos. 11 Quaisquer dúvidas acerca do ato deverão ser esclarecidas exclusivamente por meio de contato telefônico ou e-mail da Vara Única mencionados em epígrafe.
A presente servirá como mandado e ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:03
Mantida a Decisão Anterior
-
23/04/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 01:30:00, Vara Única.
-
23/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Merigio Aguilera (OAB 248007/SP) Processo 1500134-56.2025.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EMERSON JOSE DA SILVA FARIA - Fica o(a) Dr.(a) Alexandra Merigio Aguilera intimado(a) para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. -
22/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:55
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:53
Evoluída a classe de 280 para 283
-
02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:22
Recebida a denúncia
-
28/03/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 03:45:00, Vara Única.
-
28/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:52
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:26
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:03
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
11/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:47
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 10:05
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 12:45:00, Vara Única.
-
11/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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