TJSP - 0005409-51.2022.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 10:40
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
06/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 0005409-51.2022.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Ciente do retorno dos autos.
Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento.
Eventual execução deverá ser requerida em incidente de Cumprimento de Sentença, cadastrado pelo interessado, que possui patrono habilitado, observando-se as disposições do Provimento C.G. nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das N.S.C.G.J.), com orientações complementares no Comunicado C.G.
N.º 438/2016, ambos publicados no D.J.E. de 04/04/2016.
Destaco à parte vencedora que diante do novo Comunicado Conjunto 951/2023, no caso de recurso improvido do devedor, para início do cumprimento de sentença, necessário o recolhimento da taxa judiciária à ordem 2% sobre o valor do crédito, a ser satisfeito e despesas processuais, exceto se beneficiário(a) da Justiça Gratuita.
Diante disso, deverá a parte vencedora providenciar o recolhimento mencionado no incidente de cumprimento de sentença, ou, para a apreciação da possibilidade de concessão de Justiça Gratuita, cópia de sua última declaração do imposto de renda, os holerites dos últimos dois meses caso trabalhe com vínculo formal, bem como o extrato de todas as contas bancárias em sua titularidade dos últimos dois meses.
No silêncio, decorrido o prazo do Comunicado C.G.
N.º 1789/2017 e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as formalidades legais.
Intime-se. -
31/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:02
Juntada de Mandado
-
29/05/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 03:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 23:50
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 21:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2023 11:07
Julgada Procedente a Ação
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23/02/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
26/01/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 21:14
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
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28/12/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2022 20:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2022 17:14
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 23:05
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 13:39
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2022 11:10
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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