TJSP - 0008180-51.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008180-51.2023.8.26.0405 (processo principal 1012436-25.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Extinção - NEURACI SOARES BAPTISTA - NANCI VIEIRA SOARES DOS SANTOS - - ESPÓLIO DE MESSIAS VIEIRA SOARES - - MOISÉS VIEIRA SORES FILHO - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), DARIO FREITAS DOS SANTOS (OAB 353531/SP), FABIANA MARIA DA SILVA AZEVEDO (OAB 220395/SP), DARIO FREITAS DOS SANTOS (OAB 353531/SP) -
01/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/09/2025 09:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
30/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Maria da Silva Azevedo (OAB 220395/SP), Rose Mara Pimentel Parra (OAB 92289/SP), Dario Freitas dos Santos (OAB 353531/SP) Processo 0008180-51.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: NEURACI SOARES BAPTISTA - Exectda: NANCI VIEIRA SOARES DOS SANTOS, ESPÓLIO DE MESSIAS VIEIRA SOARES, MOISÉS VIEIRA SORES FILHO -
Vistos. 1) Fls. 161: Defiro a penhora do veículo Marca/modelo GM Cors Win, Ano/Modelo 2000/2001, Placa CVS 1256-SP e a moto Marca/modelo Honda/ CG Titan KS, ano/modelo 2006/2007 e placa DTN07040-SP, que consta em nome da executada, Nanci Vieria Soares dos Santos, observando-se que os bloqueios de transferência a terceiros através do sistema Renajud já foram efetuados à fls. 152 e fls. 153.
Por celeridade, servirá a presente decisão, por cópia impressa, em conjunto com o extrato de bloqueio do sistema RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se a executada, pelo DJE, na pessoa da advogada constituída, acerca da penhora do bem (art. 841, caput e §1º do NCPC). 2) Recolhidas as diligências necessárias (R$ 111,06), diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino sua remoção (Súmula 19 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando a parte exequente nomeada como depositária a partir do seu recebimento, cabendo-lhe entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para a concretização do ato. 3) Efetivada a medida, fica a parte exequente desde já intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 4) Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar documentalmente nos autos a cotação do veículo no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço habitualmente praticadas.
Cumpre ao(à) exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando documentalmente nos autos, caso existentes. 5) Por fim, deverá indicar se deseja a adjudicação ou a alienação do bem, requerendo e providenciando oportunamente o necessário para sua efetivação. 6) Valerá a presente decisão também como Mandado de Apreensão e Remoção do bem e de intimação do(a) executado(a) da penhora, caso não possua patrono constituído nos autos (art. 841, §3º, NCPC).
Se necessário for, ficam desde já deferidos o REFORÇO POLICIAL e o ARROMBAMENTO para a efetivação do ato, servindo a presente decisão, por fim, também como ofício de solicitação ao BPM local. 7) De todos os atos ora determinados, no caso de restar pendente apenas a intimação da parte executada acerca da penhora, seja feita por carta (art. 841, §2º, CPC), direcionada ao endereço da citação ou ao último informado nos autos, após o recolhimento da despesa necessária para tanto (R$ 32,75 na guia do FEDTJ, código 120-1), restando observado, nessa hipótese, que a mesma será plenamente válida em caso de mudança de endereço sem a devida comunicação ao juízo (art. 841, §4º, CPC). 8) No mais, em caso de inércia da parte exequente por prazo igual ou superior a 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo. 9) Int. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 22:25
Penhora Deferida
-
31/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:28
Pedido de Penhora Juntado
-
22/01/2025 08:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/01/2025 08:44
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2025 08:43
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 09:25
Documento Juntado
-
03/12/2024 09:25
Documento Juntado
-
31/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:15
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 14:39
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
26/09/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 14:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2024 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 21:07
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:45
Pedido de Penhora Juntado
-
02/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 15:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 08:15
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:37
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
29/02/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 08:55
Petição Juntada
-
31/01/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:55
Petição Juntada
-
18/12/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 23:56
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
28/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 08:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:10
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 09:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:35
Petição Juntada
-
24/10/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:23
Petição Juntada
-
18/09/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:19
Emenda à Inicial Juntada
-
21/07/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 13:10
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:07
Petição Juntada
-
29/06/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 15:16
Petição Juntada
-
20/06/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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