TJSP - 0010244-06.2022.8.26.0361
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 06:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP), Priscila Jenifer Felizardo Bertolina (OAB 389740/SP) Processo 0010244-06.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Teixeira Buriti - Exectdo: Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda, Moron Investimentos Imobiliários Ltda, Cury Construtora e Incorporadora S/A - Manifestação com documentos (Fls 142 e ss.): ciência a parte executada para eventual manifestação no prazo legal. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Lucas Maldonado Diz Latini (OAB 384204/SP), Priscila Jenifer Felizardo Bertolina (OAB 389740/SP) Processo 0010244-06.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Teixeira Buriti - Exectdo: Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda, Moron Investimentos Imobiliários Ltda, Cury Construtora e Incorporadora S/A - 1 Fl. 96: Deferido o levantamento do valor incontroverso de R$ 30.181,20 em favor da exequente e instada a parte executada para manifestação acerca dos cálculos da exequente de fls. 73/95.
Fls. 107/109: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada alega excesso de execução quanto aos valores cobrados pela exequente, sob fundamento de que a planilha de fls. 80/95 procedeu ao cálculo dos juros legais pro rata die de forma indevida, uma vez que o cálculo dos juros se faz mensalmente, conforme fixado em sentença.
Ainda, noticiou que a exequente procedeu ao levantamento indevido da integralidade dos valores depositados pelo executado, tendo em vista que a decisão de fl. 96 deferiu apenas o levantamento do valor incontroverso.
Assim, requer a devolução corrigida dos valores de R$ 699,61 levantados indevidamente pela exequente. 2 Assiste razão ao executado.
Denota-se da planilha de fls. 80/95, que a exequente aplicou juros pro rata die sobre débito devido.
Entretanto, tratando-se de juros legais, o cálculo se dá mensalmente e não pro rata die.
Nesse sentido é o entendimento do E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE - Cumprimento de sentença Decisão que homologa o laudo pericial Insurgência da executada Parcial acolhimento Insurgência já parcialmente acolhida quando dos esclarecimentos prestados pelo Perito Inadmissibilidade do cálculo pro rata die (proporcional aos dias) dos juros legais Inteligência do art. 132, § 3º do CC Decisão parcialmente reformada DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2260472-80.2022.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023) (grifo nosso) Assim, evidencia-se um excesso de execução no valor de R$ 699,61.
Homologo a planilha de cálculo do executado de fls. 64/67.
Dessa forma, acolho a impugnação oposta pelo executado, para reconhecer o excesso de execução no montante total de R$ 699,61, e ainda tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a impugnada, ora exequente, ao pagamento dos honorários devidos ao patrono do impugnante os quais fixo por equidade, no valor de R$ 200,00, diante do valor irrisório do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, atualizados monetariamente a partir da data de sua apuração e contar juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Nesse sentido é o entendimento do E.
TJSP: Cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória Sentença de acolhimento da impugnação, com o reconhecimento do excesso de execução e extinção do feito Decisão de rejeição dos embargos declaratórios fundamentando a inexistência de verba honorária a ser arbitrada Julgado fundamentado Inexistência de nulidade Cabimento da fixação de honorários advocatícios ao patrono do executado Arbitramento por equidade diante do valor irrisório do proveito econômico obtido, art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil Precedente do Superior Tribunal de Justiça Recurso provido, em parte. (TJSP; Apelação Cível 0036213-64.2021.8.26.0100; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022) 3 Por fim, tendo em vista o descumprimento da decisão de fl. 96, ensejou o levantamento indevido da integralidade de valores pela exequente às fls. 103, intime-se a exequente para que proceda ao depósito do valor de R$ 699,61 devidamente corrigido, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de imposição de multa por litigância de má-fé, por infração do artigo 80, V, do Código de Processo Civil, revertida em favor do executado, nos termos do artigo 81, do Código de Processo Civil. -
21/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 18:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 08:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/11/2022 08:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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