TJSP - 0002798-86.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002798-86.2024.8.26.0229 (processo principal 1010440-30.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Enquadramento - Cileide José de Oliveira -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve o pagamento por meio de transferência bancária, bem como a expressa concordância do exequente nos autos de requisição, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Após o transito, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: LIZANDRA ALVES DE GODOY (OAB 243019/SP), CRISTIANE KELLY CIRINO (OAB 381505/SP) -
08/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:38
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
16/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:41
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/06/2025 15:19
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
03/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:05
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
29/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 08:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/05/2025 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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30/04/2025 14:53
Incidente Processual Instaurado
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lizandra Alves de Godoy (OAB 243019/SP), Cristiane Kelly Cirino (OAB 381505/SP) Processo 0002798-86.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cileide José de Oliveira -
Vistos.
Considerando a inércia da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 92/109, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537&pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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