TJSP - 1004744-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 06:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP) Processo 1004744-96.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Natacha Carvalho Ramos -
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido no duplo efeito. À parte autora para contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Colégio Recursal.
Int. -
26/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP) Processo 1004744-96.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Natacha Carvalho Ramos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para: 1) condenar o requerido à inclusão do adicional de qualificação na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), apostilando-se, se necessário e; 2) condenar o requerido a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se venceram até a implantação administrativa do recalculo já promovida.
O valor devido, a ser indicado em cumprimento de sentença, deverá ser corrigido monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, aplicando-se, também, o que restar decidido na ADI 7047 STF, se o caso.
Para fins de execução, declaro que os créditos têm natureza alimentar.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
22/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:38
Julgada Procedente a Ação
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18/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 06:15
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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