TJSP - 1001077-78.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001077-78.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Artur José Carreira - Clotilde das Graças de Souza -
Vistos.
Trata-se de pedido de extinção de condomínio e arbitramento de aluguel e, como não trata de hipótese de julgamento antecipado (art. 354 e 355 do NCPC), passo ao saneamento do processo, na forma do art. 357 do NCPC.
A preliminar de falta de interesse de agir não prospera, visto que caso não houvesse discordância das partes não haveria necessidade da busca das vias judiciais para solucionar o conflito.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Com relação ao documento a ser desentranhado, determino sua manutenção, pois haverá avaliação por perito judicial.
Não há irregularidade ou nulidade a serem sanadas.
Dou o processo por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: o valor atualizado e o valor locatício do imóvel descrito na inicialque foi partilhado e atribuído a cada parte seu respectivo quinhão.
Fixo a prova pericial: Para tanto, nomeio perito o Engenheiro JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES ([email protected]), que deverá estimar seus honorários em dez dias.
Após, vista ao autor para se manifestar e concordando efetuar o depósito dos valores.
Após o depósito dos honorários, o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias.
Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC).
Intime-se. - ADV: JEAN PAUL MARK DE MENEZES CORREA (OAB 309331/SP), MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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29/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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01/07/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:14
Expedição de Carta.
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16/05/2025 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Paul Mark de Menezes Correa (OAB 309331/SP) Processo 1001077-78.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Artur José Carreira -
Vistos.
Defiro o prazo de quinze dias.
Intime-se. -
17/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/02/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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