TJSP - 1009959-53.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 19:29
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 13:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 06:51
Petição Juntada
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17/05/2025 05:42
Recurso Interposto
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05/05/2025 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP) Processo 1009959-53.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edmir Roberto Bonora - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. À vista do holerite de fl. 22, indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, uma vez que sua remuneração supera 3 (três) salários mínimos, teto considerado por este juízo para a concessão da referida benesse legal.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
26/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:49
Remetido ao DJE
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24/04/2025 17:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 17:12
Julgada improcedente a ação
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24/04/2025 10:39
Conclusos para Sentença
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23/04/2025 15:47
Réplica Juntada
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23/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP) Processo 1009959-53.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edmir Roberto Bonora - À(o) requerente: manifeste-se em réplica. * -
22/04/2025 10:58
Remetido ao DJE
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22/04/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/04/2025 22:35
Contestação Juntada
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12/03/2025 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2025 10:46
Mandado de Citação Expedido
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12/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:37
Remetido ao DJE
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11/03/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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