TJSP - 1058539-22.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:00
Mandado de Levantamento Expedido
-
23/05/2025 18:16
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 06:07
Petição Juntada
-
22/04/2025 11:16
Petição Juntada
-
11/04/2025 05:44
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 05:46
Petição Juntada
-
02/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo de Oliveira (OAB 135531/SP), Marco Antonio Dacorso (OAB 154132/SP), Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP) Processo 1058539-22.2022.8.26.0114 - Desapropriação - Reqte: Rodovias do Tietê S/A - Reqdo: Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda, Kylawhea Investimentos Sa - Vistos em saneadora.
Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública para fins de ampliação de rodovia sob concessão que demanda a avaliação do imóvel descrito na inicial para apuração da devida e justa indenização, vez que a parte ré contestou o valor apurado para indenização em perícia prévia.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades a serem corrigidas.
Julgo saneado o feito.
Reputo necessária a produção de prova pericial de engenharia para avaliação do imóvel indicado.
Para tanto, nomeio o(a) Sr.(a) FLÁVIO MENAH LOURENÇO, devidamente cadastrado no portal de peritos, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Providencie a serventia o cadastro da nomeação no SAJ e no Portal dos Auxiliares.
As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito (artigo 465, § 2º, do CPC) para que manifeste concordância com a nomeação e para que apresente proposta de honorários no prazo de 05 dias, estes que deverão ser adiantados pela parte autora.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, HOMOLOGO desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito.
Nessa hipótese, a seguir, INTIMEM-SE as partes para que aquela a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de 10 dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Int.. -
01/04/2025 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 02:12
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:23
Certidão Juntada
-
31/10/2024 16:23
Documento Juntado
-
31/10/2024 16:22
Documento Juntado
-
31/10/2024 16:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/10/2024 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 16:16
Petição Juntada
-
24/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 16:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/09/2024 16:09
Auto Digitalizado
-
12/09/2024 16:09
Mandado Juntado
-
11/09/2024 22:05
Réplica Juntada
-
22/08/2024 17:05
Petição Juntada
-
13/08/2024 13:50
Mandado Urgente Expedido
-
24/07/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 17:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/07/2024 10:06
Contestação Juntada
-
19/07/2024 12:52
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
18/07/2024 16:49
Mandado Juntado
-
18/07/2024 16:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/07/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/05/2024 05:41
Embargos de Declaração Juntados
-
21/05/2024 09:09
Mandado de Citação Expedido
-
21/05/2024 09:09
Mandado Urgente Expedido
-
21/05/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 17:46
Petição Juntada
-
01/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 05:26
Emenda à Inicial Juntada
-
17/01/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2023 12:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/09/2023 12:24
Mandado Juntado
-
06/09/2023 08:30
Petição Juntada
-
31/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 06:46
Petição Juntada
-
17/07/2023 05:27
Petição Juntada
-
24/06/2023 05:45
Petição Juntada
-
21/06/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2023 08:26
Petição Juntada
-
16/06/2023 11:17
Mandado de Citação Expedido
-
13/06/2023 16:39
E-mail expedido juntado
-
01/06/2023 13:26
Petição Juntada
-
24/05/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2023 06:07
Petição Juntada
-
08/02/2023 05:47
Documento Juntado
-
27/01/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 05:36
Petição Juntada
-
16/01/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 06:20
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 20:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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