TJSP - 1013934-20.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013934-20.2024.8.26.0114 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Durciney Marques - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Bradesco S.A. - - Banco Máxima S/A (Nome Fantasia: Banco Master) - - BANCO SAFRA S/A - - Banco Pkl One Participações S/A -
Vistos.
Recebo os embargos, eis que presentes os requisitos de sua admissibilidade e, ainda, tempestivos.
No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente.
A parte embargante alega a existência de omissão na r. sentença de fls. 982/988 , que, ao julgar improcedente a pretensão autoral, deixou de revogar expressamente a tutela de urgência anteriormente concedida.
Não se vislumbra, contudo, a ocorrência de omissão.
A tutela de urgência possui natureza precária e sua eficácia está condicionada à procedência do pedido principal.
Ao proferir um juízo de improcedência, o magistrado, implicitamente, revoga a medida liminar, pois nega o próprio direito que a amparava.
Trata-se de consequência lógica e automática do julgamento de mérito desfavorável à parte que obteve a tutela provisória.
Dessa forma, a ausência de menção expressa à revogação não constitui omissão passível de ser sanada pela via dos embargos de declaração, que não se prestam a adicionar ao julgado providências que são decorrência legal da decisão proferida.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, por ausência de vício a ser sanado, ficando, contudo, esclarecido que a tutela de urgência deferida às fls. 110/113 encontra-se revogada em virtude da improcedência da ação.
No mais, permanece a sentença tal como proferida.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Campinas, - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP) -
19/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 05:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 15:55
Julgada improcedente a ação
-
03/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Marilia Goes Guerini (OAB 435829/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 1013934-20.2024.8.26.0114 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Durciney Marques - Credor – Super: Banco Santander (Brasil) S/A, BANCO SAFRA S/A, Banco Bradesco S.A., Banco Máxima S/A (Nome Fantasia: Banco Master), Banco Pkl One Participações S/A - - Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). -
22/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 10:20
Audiência Realizada Inexitosa
-
16/04/2025 07:05
Petição Juntada
-
16/04/2025 05:55
Petição Juntada
-
16/04/2025 05:45
Petição Juntada
-
10/04/2025 11:06
Petição Juntada
-
09/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 16:06
Audiência de Conciliação
-
08/04/2025 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 14:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2025 16:17
Petição Juntada
-
18/03/2025 12:55
Petição Juntada
-
17/03/2025 15:46
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/03/2025 15:55
Petição Juntada
-
12/03/2025 11:36
Petição Juntada
-
05/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 19:06
Petição Juntada
-
10/02/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:45
Especificação de Provas Juntada
-
27/01/2025 15:56
Petição Juntada
-
23/01/2025 10:15
Petição Juntada
-
14/01/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 16:55
Petição Juntada
-
29/11/2024 04:01
AR Positivo Juntado
-
19/11/2024 04:19
Certidão Juntada
-
18/11/2024 12:56
Carta Expedida
-
11/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 05:36
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
27/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 15:56
Petição Juntada
-
04/06/2024 05:38
Contestação Juntada
-
24/05/2024 17:36
Contestação Juntada
-
24/05/2024 16:07
Contestação Juntada
-
21/05/2024 16:17
Contestação Juntada
-
11/05/2024 12:03
AR Positivo Juntado
-
10/05/2024 10:08
AR Positivo Juntado
-
10/05/2024 09:09
AR Positivo Juntado
-
09/05/2024 07:07
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
08/05/2024 05:06
AR Positivo Juntado
-
29/04/2024 07:09
Certidão Juntada
-
29/04/2024 07:09
Certidão Juntada
-
29/04/2024 07:09
Certidão Juntada
-
29/04/2024 07:08
Certidão Juntada
-
29/04/2024 07:08
Certidão Juntada
-
25/04/2024 11:45
Petição Juntada
-
16/04/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 13:21
Carta Expedida
-
15/04/2024 13:21
Carta Expedida
-
15/04/2024 13:21
Carta Expedida
-
15/04/2024 13:21
Carta Expedida
-
15/04/2024 13:21
Carta Expedida
-
15/04/2024 13:20
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:14
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/04/2024 12:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/04/2024 12:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/04/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 20:59
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/04/2024 20:58
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
11/04/2024 16:15
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
11/04/2024 14:15
Determinada a Devolução dos Autos à Origem
-
11/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:37
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
10/04/2024 16:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/04/2024 16:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/04/2024 16:35
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/04/2024 16:30
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/04/2024 16:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 17:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 17:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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