TJSP - 1013777-17.2019.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Bergamo (OAB 119677/SP), Rose Emi Matsui (OAB 98269/SP) Processo 1013777-17.2019.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Aparecida Marques - Reqdo: Thiago da Cruz -
Vistos.
Atendam as partes a cota ministerial de fl. 276.
Int.
Americana, . -
25/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:55
Petição Juntada
-
16/04/2025 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 05:05
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Bergamo (OAB 119677/SP), Rose Emi Matsui (OAB 98269/SP) Processo 1013777-17.2019.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Aparecida Marques - Reqdo: Thiago da Cruz -
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado pela curadora M.
A.
M., para alienação de veículo pertencente ao incapaz e aquisição de outro de maior valor em seu lugar.
O Ministério Público se manifestou.
DECIDO.
Reza o art. 1.748, inc.
IV, do Código Civil, que compete ao curador, com autorização do Juiz IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; (...) Embora tenha ocorrido a venda sem a prévia autorização judicial, a curadora justificou a necessidade da medida diante dos problemas mecânicos apresentados pelo veículo.
Além disso, estará sendo adquirido um veículo de maior valor em nome do incapaz, preservando, pois, os seus interesses patrimoniais.
Não houve oposição por parte do Ministério Público, que anuiu com o pedido fl. 261.
Em tais condições, considerando a documentação apresentada, que demonstra a presença dos requisitos legais, AUTORIZO a venda e DEFIRO o alvará pretendido.
Esta decisão valerá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando M.
A.
M.
CPF *85.***.*48-09 a vender o seguinte veículo Camioneta Ford/Ecosport, ano de fabricação 2016, modelo 2017, placa GJT-2250, Renavam *10.***.*91-60, pertencente ao curatelado T. de C.
CPF *15.***.*66-60, pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil), corresponde a 77,23% do valor da tabela FIPE, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários para essa finalidade.
Esta decisão valerá também como ALVARÁ, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando M.
A.
M.
CPF *85.***.*48-09 a comprar, em nome do curatelado, T. de C.
CPF *15.***.*66-60, o veículo Toyota, Corolla GLI 1.8, flex, 16 V automático, placa FUT-5834, Renavam *11.***.*49-59, podendo, para tanto, praticar todos os autos necessários para essa finalidade.
Por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pela parte interessada através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
A parte requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos dados qualificativos da pessoa curatelada.
O novo veículo a ser adquirido deverá, necessariamente, ser registrado em nome do curatelado.
Ao cabo do prazo de validade dos alvarás, deverá a curadora prestar contas de toda a transação.
Aguarde-se em fila própria a prestação de contas.
Int.
Americana, . -
02/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:57
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
25/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 19:45
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
21/03/2025 15:15
Petição Juntada
-
21/03/2025 12:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:55
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
14/03/2025 15:06
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
14/03/2025 11:27
Petição Juntada
-
14/03/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 15:47
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
13/03/2025 06:11
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:26
Petição Juntada
-
12/03/2025 09:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 23:26
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
25/08/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2021 17:01
Documento Juntado
-
30/07/2021 15:03
Documento Juntado
-
14/06/2021 09:02
Documento Juntado
-
09/06/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 11:24
Remetido ao DJE
-
07/06/2021 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2021 15:48
Certidão de Honorários Expedida
-
02/06/2021 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2021 16:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/06/2021 16:43
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
05/05/2021 18:01
Documento Juntado
-
20/04/2021 04:29
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 07:14
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 13:19
Documento Juntado
-
18/03/2021 14:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/03/2021 19:21
Ofício Expedido
-
12/03/2021 08:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2021 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/03/2021 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 15:38
Petição Juntada
-
26/02/2021 12:05
Remetido ao DJE
-
25/02/2021 13:59
Julgada Procedente a Ação
-
23/02/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:46
Parecer Juntado
-
22/02/2021 13:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2021 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2021 09:04
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
17/02/2021 12:07
Petição Juntada
-
15/02/2021 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2021 21:32
Remetido ao DJE
-
04/02/2021 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2021 15:07
Petição Juntada
-
07/01/2021 10:15
Petição Juntada
-
25/12/2020 03:47
Suspensão do Prazo
-
27/11/2020 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 22:15
Remetido ao DJE
-
25/11/2020 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2020 13:46
Petição Juntada
-
24/11/2020 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2020 23:23
Suspensão do Prazo
-
09/10/2020 16:08
Documento Juntado
-
14/08/2020 11:32
Petição Juntada
-
22/07/2020 20:20
Documento Juntado
-
10/07/2020 11:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/07/2020 19:07
Ofício Expedido
-
03/07/2020 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 12:02
Remetido ao DJE
-
01/07/2020 17:29
Proferido Despacho
-
01/07/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 17:08
Petição Juntada
-
30/06/2020 08:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2020 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2020 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2020 13:07
Remetido ao DJE
-
10/06/2020 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2020 13:39
Alvará Expedido
-
26/05/2020 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2020 19:40
Petição Juntada
-
22/05/2020 19:34
Petição Juntada
-
24/04/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 12:21
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 18:02
Decisão
-
16/04/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 14:24
Remetido ao DJE
-
03/04/2020 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2020 14:35
Contestação Juntada
-
13/03/2020 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 09:50
Remetido ao DJE
-
11/03/2020 16:11
Petição Juntada
-
11/03/2020 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2020 09:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2020 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2020 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2020 18:10
Documento Juntado
-
10/03/2020 12:25
Remetido ao DJE
-
09/03/2020 21:59
Decisão
-
09/03/2020 19:46
Petição Juntada
-
09/03/2020 18:49
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 17:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/02/2020 21:42
Ofício Expedido
-
26/02/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 19:49
Petição Juntada
-
21/02/2020 19:48
Petição Juntada
-
10/02/2020 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2020 11:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/01/2020 19:14
Petição Juntada
-
23/01/2020 16:14
Mandado Expedido
-
23/01/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2020 11:47
Remetido ao DJE
-
09/01/2020 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2020 13:04
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 15:34
Petição Juntada
-
07/01/2020 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2020 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2019 09:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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