TJSP - 0001216-17.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
08/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
24/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:16
Incidente Processual Instaurado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001216-17.2025.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Vanderli Sanches Correa - Do exposto, julgo extinta a requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP) -
03/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:41
Determinado o arquivamento
-
02/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda da Silva (OAB 501071/SP), Victória Caroline de Almeida (OAB 520709/SP) Processo 0001216-17.2025.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vanderli Sanches Correa -
Vistos.
Considerando a concordância da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 23/25, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537&pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int. -
22/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:09
Homologado o Cálculo
-
14/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:06
Ato ordinatório
-
20/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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