TJSP - 0006176-50.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:55
Incidente Processual Instaurado
-
26/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:18
Determinado o arquivamento
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13/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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04/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Cristina Mendonça (OAB 446758/SP) Processo 0006176-50.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Debora Eugenia Lopes de Sousa -
Vistos.
Considerando a inércia da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 14/35, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537&pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int. -
22/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:04
Homologado o Cálculo
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15/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:13
Ato ordinatório
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16/01/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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