TJSP - 0006207-70.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006207-70.2024.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alex Fernandes dos Santos - Considerando a transferência comprovada nos autos, manifeste-se a parte autora indicando se houve integral cumprimento da obrigação, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
01/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 09:21
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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09/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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25/04/2025 15:14
Incidente Processual Instaurado
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0006207-70.2024.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alex Fernandes dos Santos -
Vistos.
Considerando a inércia da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 43, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537&pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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