TJSP - 0026683-14.2009.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Juliana Orlandin Serra (OAB 214543/SP), Carlos Wolk Filho (OAB 225619/SP) Processo 0026683-14.2009.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elena Seara Rodrigues - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo. -
23/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Juliana Orlandin Serra (OAB 214543/SP), Carlos Wolk Filho (OAB 225619/SP) Processo 0026683-14.2009.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elena Seara Rodrigues - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 165/168.
Trata-se de embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na sentença. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da sentença, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na sentença qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 20:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:51
Julgada Procedente a Ação
-
18/01/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:10
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
02/11/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 08:15
Suspensão do Prazo
-
23/08/2024 12:03
Autos no Prazo
-
22/03/2024 08:39
Autos no Prazo
-
03/12/2023 16:37
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 15:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
10/11/2023 15:19
Autos no Prazo
-
27/06/2023 14:59
Reativação de Processo Suspenso
-
05/08/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2022 17:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/06/2022 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/04/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2021 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2014 11:32
Processo Suspenso por Repercussão Geral
-
08/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
12/05/2011 00:00
Aguardando Julgamento de Incidente
-
12/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
12/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
15/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
09/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
08/11/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/09/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
05/07/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
02/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
10/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
18/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
27/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
21/09/2009 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
02/09/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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18/08/2009 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
12/05/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
08/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
06/05/2009 15:48
Recebimento de Carga
-
05/05/2009 18:56
Carga à Vara Interna
-
05/05/2009 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2009
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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