TJSP - 0004945-18.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 23:30
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Pereira Cavalheiro (OAB 180889/SP), Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini (OAB 182314/SP), Felipe Legrazie Ezabella (OAB 182591/SP) Processo 0004945-18.2024.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Percsa - Imoveis e Participações Ltda - Reqdo: Sociedade Educacional Itaca Ltda.epp - Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil.
No presente caso, vislumbra-se erro material com relação ao Agravo de Instrumento nº 2038642-37.2025, considerando que se trata de outros autos, conforme reconhecido pelo próprio exequente às fls. 590/591.
Em razão do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para afastar a análise do efeito suspensivo.
No mais, por ora, indefiro o pedido de levantamento de valores pela parte exequente, considerando ser o autos cumprimento provisório e, no recurso interposto pela executada, há insurgência pendente acerca da sentença e acórdão, devendo-se aguardar o trânsito em julgado para mensuração dos valores devidos.
Intime-se. -
31/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 08:02
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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