TJSP - 1007825-04.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 124976/MG) Processo 1007825-04.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Pereira Feitoza - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no inciso III do artigo 330 c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Observe-se a gratuidade deferida.
Sem condenação em honorários porque o réu não foi citado.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC.
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
01/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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24/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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