TJSP - 1012877-30.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012877-30.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Mauri Iraê Ferreira de Melo - Ciência à parte requerente. - ADV: MAURI IRAÊ FERREIRA DE MELO (OAB 373050/SP) -
20/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:49
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 16:40
Conclusos para Sentença
-
12/05/2025 05:32
Réplica Juntada
-
25/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauri Iraê Ferreira de Melo (OAB 373050/SP) Processo 1012877-30.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauri Iraê Ferreira de Melo, Mauri Iraê Ferreira de Melo - Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. -
24/04/2025 10:46
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/04/2025 10:38
Petição Juntada
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14/04/2025 14:46
Contestação Juntada
-
03/04/2025 09:05
Petição Juntada
-
02/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauri Iraê Ferreira de Melo (OAB 373050/SP) Processo 1012877-30.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauri Iraê Ferreira de Melo, Mauri Iraê Ferreira de Melo - Do indeferimento mais recente, datado de 21/03/2025, consta a informação "Falta taxa de transferência válida para finalizarmos a solicitação" (fls. 46).
No entanto, a taxa de transferência, ao que consta dos autos, já foi recolhida há mais de dois anos, em 06/02/2023 (fls. 27).
E a transferência já foi feita, por ordem judicial, para o nome do requerente em 03/12/2024 (fls. 17/18).
Não se sustenta, em princípio, a exigência.
O pedido, ademais, é de emissão do CRLV e poderá ser posteriormente revertido, caso constatado o descumprimento pelo requerente de alguma exigência legal.
Isto posto, defiro a tutela de urgência, para determinar a emissão do CRLV do veículo objeto dos autos, nos termos requeridos no item 1 de fls. 11.
Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência.
Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final).
Int. -
01/04/2025 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 14:00
Mandado de Citação Expedido
-
01/04/2025 02:06
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 06:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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