TJSP - 1058105-62.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058105-62.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Ricardo Baracho Jorge - Vinicius Zimbaldi Pinto - - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC e outro - Isto posto: 1) com relação ao DETRAN, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; 2) com relação à EMDEC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar seja anulada a indicação de condutor objeto dos autos e, consequentemente, seja comunicado o DETRAN-MG para exclusão da respectiva pontuação do prontuário do requerente, nos termos do artigo 7º, §º 5º, da Resolução CONTRAN 723/2018; 3) com relação ao requerido Vinicius, JULGO PROCEDENTE o pedido para condená-lo a pagar ao requerente indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), monetariamente atualizado desde a data desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros moratórios nos termos do artigo 406 do Código Civil a partir da data da indicação.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. - ADV: JOAO VICTOR PELLEGRINELLI (OAB 107146/MG), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP), FLAVIA ORTIZ (OAB 172987/SP) -
27/08/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2025 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/05/2025 06:00
Especificação de Provas Juntada
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08/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:59
Remetido ao DJE
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05/05/2025 17:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 17:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
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09/04/2025 06:01
Réplica Juntada
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02/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Ortiz (OAB 172987/SP), Rodrigo de Oliveira (OAB 386742/SP), Joao Victor Pellegrinelli (OAB 107146/MG) Processo 1058105-62.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Ricardo Baracho Jorge - Reqdo: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC, Vinicius Zimbaldi Pinto - Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. -
01/04/2025 02:07
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/03/2025 15:51
Contestação Juntada
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08/03/2025 07:06
AR Positivo Juntado
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24/02/2025 08:14
Certidão Juntada
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21/02/2025 17:07
Carta Expedida
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19/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 14:57
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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13/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:09
Remetido ao DJE
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11/02/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 19:56
Contestação Juntada
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05/02/2025 14:35
Contestação Juntada
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31/01/2025 11:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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16/01/2025 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/01/2025 09:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/01/2025 09:43
Mandado Juntado
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18/12/2024 06:20
Certidão Juntada
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17/12/2024 14:24
Carta Expedida
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17/12/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 15:19
Mandado de Citação Expedido
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16/12/2024 11:02
Mandado de Citação Expedido
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16/12/2024 06:37
Remetido ao DJE
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13/12/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:03
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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13/12/2024 12:03
Redistribuição de Processo - Saída
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13/12/2024 11:38
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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13/12/2024 11:34
Certidão de Cartório Expedida
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13/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:48
Remetido ao DJE
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11/12/2024 18:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/12/2024 10:31
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:57
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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