TJSP - 1049385-09.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:12
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto de Oliveira Júnior (OAB 149891/SP), Edilaine Cristina Rateiro Tácito (OAB 343711/SP) Processo 1049385-09.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Justi & Cia Ltda - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme documentos sigilosos defiro o pedido de ARRESTO, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, o ARRESTO de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Tl Comércio de Vestuário Ltda, 42.***.***/0001-32 Valor atualizado : R$ 42.173,00 Planilha de cálculo: documentos sigilosos Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da citação.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
22/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2025 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014231-90.2025.8.26.0114
Juliana de Oliveira Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nathalia Oliveira Gini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 09:01
Processo nº 1014588-24.2023.8.26.0152
Rita Carla Correa
Marcus Antoni Warren
Advogado: Carlos Augusto Chrispim de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 16:35
Processo nº 1018381-85.2023.8.26.0114
Condominio Residencial Parque Capricorni...
Erik Gomes Campos
Advogado: Breno Caetano Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 16:02
Processo nº 1014190-26.2025.8.26.0114
Rute Aurora de Souza Andrade Fonseca
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Marcia Ernesto da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2025 19:46
Processo nº 1031512-06.2018.8.26.0114
Pearson Education do Brasil S/A
Instituto de Linguas Estrangeiras Araran...
Advogado: Susete Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2018 18:26