TJSP - 1000937-62.2024.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:32
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 16:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Melissa Felix Lourenço (OAB 93362/PR), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 1000937-62.2024.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kathea Pires Caro - Reqdo: Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão apresentada por KATHEA PIRES CARO em face de ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PREVIDÊNCIA - ABENPREV para: (a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica impugnada e, em consequência, a inexigibilidade do débito, cabendo à requerida interromper os descontos no benefício previdenciário da autora; (b) CONDENAR a requerida a restituir, de forma simples, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, com atualização monetária e juros moratórios desde as datas dos respectivos descontos, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença; (c) CONDENAR a requerida a pagar indenização por danos morais à autora no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será acrescido de correção monetária a partir desta data e juros moratórios desde a data do primeiro desconto indevido.
Os juros e correção monetária devem ser calculados da seguinte forma: (i)correçãomonetária pela Tabela Prática do TJ/SP ejurosde mora em 1% ao mês até o dia 27.08.2024; (ii) a partir do dia 28.08.2024 início da vigência da lei 14.905/2024 acorreçãomonetária se dará peloIPCA(CC, art. 389, parágrafo único) eos jurosde mora pelo índice SELIC, descontado oIPCA(CC, art. 406, §1º).
CONDENO a requerida, ainda, por ter sofrido praticamente a totalidade da sucumbência, a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por trinta dias.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
P.I.C. -
22/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 04:11
Juntada de Certidão
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22/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 09:34
Expedição de Carta.
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22/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 20:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 09:40
Concessão
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24/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
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25/06/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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