TJSP - 1005617-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:08
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 09:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriam Maria Antunes de Souza (OAB 145020/SP) Processo 1005617-96.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Izaura Ferreira da Silva, Valdir Ferreira da Silva, Valdeci Ferreira da Silva, Valdiene Ferreira da Silva - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado, expedindo-se alvará para transferência do veículo descrito na inicial junto ao DETRAN.
Em consequência, julgo extinto o processo, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade, a sentença transita em julgado nesta data, certificando-se de imediato o seu trânsito em julgado.
Uma cópia da presente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, valerá como alvará judicial, autorizando a requerente a realizar a transferência do veículo descrito na inicial (fls. 36/37) junto ao DETRAN, com prazo de validade de 180 dias, dispensada a prestação de contas ao juízo.
Oportunamente, e sem nova conclusão, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado.
P.I.C. -
31/03/2025 10:59
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:56
Julgada Procedente a Ação
-
26/03/2025 13:11
Conclusos para Sentença
-
26/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 21:35
Petição Juntada
-
13/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:19
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002182-21.2025.8.26.0533
Banco Volkswagen S/A
Antonio Marcos Magalhaes
Advogado: Karen Mey Vasquez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 15:47
Processo nº 1005001-24.2025.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Karine Albuguette dos Santos
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 18:18
Processo nº 1002471-95.2024.8.26.0271
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jessica Lauana Goncalves Rodrigues
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 17:08
Processo nº 0001383-58.2024.8.26.0103
Antonio Carlos Barbosa-Espolio
Municipio de Caconde
Advogado: Anna Olivia Mendes Araujo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2020 10:46
Processo nº 1040071-10.2022.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Rosenildo Faustino
Advogado: Fernanda Sartori Marques Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2022 16:42