TJSP - 0004123-76.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 05:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Adelina Eduardo Ramos (OAB 478470/SP), Gustavo Marques de Melo (OAB 112740/MG) Processo 0004123-76.2024.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Norma Sueli Rocha da Silva - Exectdo: Cooperativa de Consumo dos Condutores de Veículos e Detentores de Patrimônio – Master Truck - Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, vez que inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão atacada.
A parte embargante pretende discutir o acerto da decisão proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração.
A discordância com o teor da decisão deve ser veiculada por meio de recurso inominado e não de embargos de declaração.
Assim, persiste a decisão tal como está lançada.
Intime-se. -
02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 06:42
Julgada Procedente a Ação
-
06/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:30
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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