TJSP - 0000919-68.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
-
14/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Luiz do Nascimento (OAB 403392/SP), Vinícius Eduardo Prata (OAB 419367/SP) Processo 0000919-68.2025.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oswaldo Prata Junior - Exectdo: Ricardo Aparecido dos Santos -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Em caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual o último endereço informado pelo executado, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de conhecimento.
Na hipótese de ainda não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada neste(s) endereço(s) para aplicação do artigo 513, §3º, do CPC.
Desde já, consigno que, observados os termos do artigo retro informado, reputar-se-á válida esta intimação.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada com incidência da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas ("teimosinha") por trinta dias, ou na modalidade simples a requerimento do credor.
Se negativa a pesquisa acima, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, intime-se a parte exequente para que junte aos autos ficha cadastral completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110 do CPC.
Tratando-se de pessoa física, realize-se pesquisa via INFOSEG a fim de verificar eventual suspensão ou cancelamento do CPF por óbito.
Não ocorrendo tais hipóteses, ou sendo apenas insuficiente a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD.
Persistindo o insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito na persecução de seu crédito.
Intime-se. -
31/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000248-84.2016.8.26.0584
Espolio de Wilson Bortoloto
Banco do Brasil SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2016 15:34
Processo nº 0002351-21.2025.8.26.0114
Armando Moscatelli
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Sebastiao Jose Orlando Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2015 15:12
Processo nº 1001243-02.2022.8.26.0095
Luiz Antonio de Campos Melo
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Carlos Fabricio Bittencourt Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2022 16:01
Processo nº 0001412-98.2024.8.26.0268
Silvana Cristina Moraes de Melo
Decolarcom LTDA
Advogado: Kumiko Sueli Shimizu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 16:00
Processo nº 0003987-79.2024.8.26.0268
Maria de Fatima Miranda
Clinicorp LTDA
Advogado: Rafael Rossine de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 13:49