TJSP - 1002689-73.2024.8.26.0126
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:24
Mandado de Penhora Expedido
-
22/05/2025 16:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:41
Petição Juntada
-
24/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Marçal Koppe (OAB 311605/SP), Gregory Albert Menezes Bordinassi (OAB 346968/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) Processo 1002689-73.2024.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dw152 Comércio, Trade, Importação e Exportação de Pescados e Crustáceos Ltda - Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Fica o próprio possuidor nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Caso negativa a diligência, intime-se a parte autora e tornem os autos ao arquivo nos termos da decisão de fls. 53.
Intime-se. -
01/04/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/02/2025 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 13:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:45
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
30/01/2025 11:00
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
30/01/2025 11:00
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 13:25
Documento Juntado
-
18/12/2024 13:25
Documento Juntado
-
12/12/2024 13:58
Documento Juntado
-
27/11/2024 16:37
Petição Juntada
-
27/11/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 15:00
Documento Juntado
-
18/11/2024 16:32
Petição Juntada
-
14/11/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 15:57
Ofício Expedido
-
09/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
07/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:40
Documento Sigiloso Juntado
-
07/11/2024 15:40
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
07/11/2024 15:35
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
05/11/2024 13:20
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:32
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/09/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 16:48
Expedição de documento
-
05/07/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
25/06/2024 03:04
Certidão Juntada
-
24/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 10:06
Carta Expedida
-
24/06/2024 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:09
Petição Juntada
-
20/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/05/2024 09:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/05/2024 09:36
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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15/05/2024 16:38
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/05/2024 15:48
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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15/05/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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