TJSP - 0000293-47.2023.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 20:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 13:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 07:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/09/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 05:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Benedito Mendes (OAB 143540/SP) Processo 0000293-47.2023.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula de Almeida das Mercês -
Vistos.
Fls. 59/62: Cumpra-se o V.
Acórdão.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Anote.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, a tramitar pelo rito previsto no art. 528, §3º, do CPC, que prevê, em caso de não pagamento a prisão.
INTIME-SE o executado, por carta AR, para em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Se a carta/AR retornar com a informação ausente 3 vezes, ou "não procurado" expeça-se mandado para intimação por oficial de justiça ou carta precatória, conforme o caso.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço que o executado foi citado no processo de conhecimento, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Oficie-se ao INSS para que informe nos autos se o executado é titular de benefício previdenciário e/ou possui vínculo formal de trabalho, apresentando, em caso afirmativo, o CNIS e os dados do benefício.
Em caso positivo, oficie-se para desconto dos alimentos fixados.
Int. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2023 08:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 19:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 17:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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