TJSP - 1002487-35.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
17/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002487-35.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 9.424,44 (NOVE MIL E QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
22/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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