TJSP - 1006392-14.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 21:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/04/2025 12:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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25/04/2025 15:00
Contrarrazões Juntada
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25/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:13
Remetido ao DJE
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24/04/2025 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 12:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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21/04/2025 09:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/04/2025 11:45
Embargos de Declaração Juntados
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11/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:14
Remetido ao DJE
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10/04/2025 12:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/04/2025 12:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/04/2025 07:57
Conclusos para decisão
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09/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 02:12
Remetido ao DJE
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08/04/2025 22:26
Recurso Interposto
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08/04/2025 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/04/2025 16:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/04/2025 11:30
Conclusos para Sentença
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01/04/2025 17:58
Contestação Juntada
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01/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tania Beatriz Sauer Madoglio (OAB 273008/SP) Processo 1006392-14.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Messias dos Santos -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda.
O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada.
Intime-se. -
31/03/2025 02:56
Remetido ao DJE
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28/03/2025 22:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 18:58
Mandado de Citação Expedido
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28/03/2025 18:57
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:10
Emenda à Inicial Juntada
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20/03/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:25
Remetido ao DJE
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18/03/2025 12:40
Remetido ao DJE
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17/03/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:48
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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13/03/2025 11:48
Redistribuição de Processo - Saída
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13/03/2025 11:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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12/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 02:08
Remetido ao DJE
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11/03/2025 20:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:37
Expedição de documento
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10/03/2025 12:08
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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