TJSP - 1000829-15.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:25
Apensado ao processo
-
22/04/2025 11:28
Protocolo Juntado
-
22/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB 305479/SP), Aline Ribeiro Santos (OAB 363340/SP) Processo 1000829-15.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joilson Martins Moreira - Exectdo: Trade Waste Soluções Ambientais Ltda - Epp -
Vistos.
O exequente não se manifestou quanto ao pedido de fls. 89/92.
Outrossim, se é certo que a execução deve fazer-se pelo modo menos gravoso para o devedor (art. 806, do Código de Processo Civil), também é certo que a execução tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor.
O Princípio da Menor Onerosidade da execução não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor.
Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Penhora Substituição Indeferimento Agravante que não tem legitimidade para defender suposto direito de terceiros Art. 18, do Código de Processo Civil Execução que, ademais, deve seguir pelo modo menos gravoso ao devedor mas deve ser feita no interesse do exequente Imóvel oferecido em substituição que, além de localizar-se em Ponta Grossa/PR, está registrado não em nome da executada, ora agravante, mas sim de terceiro estranho aos autos, o que é inadmissível Decisão mantida Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096029-83.2020.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2020; Data de Registro: 08/06/2020)".
Assim, dou por penhorado o valor de fl. 122.
Por ora, indefiro novo bloqueio e interrompa a repetição.
Intime-se. -
17/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:30
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 09:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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