TJSP - 1014250-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Dias de Carvalho (OAB 262650/SP), Thiago Sertório (OAB 483198/SP) Processo 1014250-96.2025.8.26.0114 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Revise Comercio Ltda Me, Alison Ferreira Torres -
Vistos.
Recebo a petição de páginas 29/33 como emenda à inicial para atribuição ao valor da causa de R$184.137,66, anotando-se.
Homologo o acordo firmado entre as partes e trazido às fls. 16/29, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
O acordo não tem o condão de suspender o processo até o termo final do prazo de seu cumprimento.
Afinal, trata-se de um processo em fase de conhecimento por jurisdição voluntária (art. 725, inciso VIII, do CPC), que não se rege pela regra do art. 922 do CPC.
Assim, em caso de descumprimento, deverá o interessado iniciar fase de cumprimento de sentença.
Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
17/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:55
Homologado o pedido
-
16/04/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Dias de Carvalho (OAB 262650/SP) Processo 1014250-96.2025.8.26.0114 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Revise Comercio Ltda Me, Alison Ferreira Torres - Autos nº 2025/000692.
Vistos.
O feito foi distribuído por direcionamento a este juízo em decorrência da distribuição anterior dos autos nº 1014250-96.2025.
Contudo, verifica-se que as ações têm por objeto contrato com parte ré distinta.
Destarte, não lhes sendo comum o pedido ou a causa de pedir, redistribua-se livremente.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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