TJSP - 1026841-32.2021.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia dos Santos Jacometto (OAB 229855/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Jose Antonio Cremasco (OAB 59298/SP) Processo 1026841-32.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Honório Paulino - Reqdo: BANCO FICSA S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela concedida, para o fim de a parte ré se abstenha de qualquer cobrança, bem como, de eventual negativação do nome da autora.
Ademais: I - DECLARO inexigíveis os débitos referentes aos empréstimos fraudulentos supracitados, objeto de desconto perante o benefício previdenciário da demandante; II - CONDENO o requerido à cessação dos débitos, bem como à restituição de todas as prestações já debitadas, de forma simples, com atualização monetária pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, TJSP, e juros de mora a partir pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata, ambos a contar de cada débito, admitindo-se a compensação do valor creditado, conforme fundamentação; III - CONDENO o requerido a pagar a autora a quantia de R$5.000,00 a título de danos morais, quantia esta que deverá será atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da publicação desta, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a contar do primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ), ou seja, 01/11/2021 (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Por força do princípio da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
01/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/03/2025 13:33
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 21:03
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:35
Ato ordinatório
-
04/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2024 16:55
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:45
Autos no Prazo
-
06/08/2024 10:49
Autos no Prazo
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 11:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2024 11:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/02/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 11:36
Nomeado Perito
-
04/07/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 21:48
Suspensão do Prazo
-
14/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/11/2022 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/11/2022 06:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/11/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 05:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/10/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 10:10
Julgada improcedente a ação
-
09/08/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 17:22
Decisão
-
25/04/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2022 06:33
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 11:30
Decisão
-
25/11/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 10:21
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2021 15:44
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2021 18:56
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2021 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2021 10:46
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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