TJSP - 0008459-64.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 12:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/05/2025 12:14
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
10/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 09:50
Documento Juntado
-
09/04/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 13:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/04/2025 12:45
Pedido de Extinção Juntada
-
03/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:56
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 09:40
Documento Juntado
-
01/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Paula Vaz Schiavolin (OAB 323112/SP) Processo 0008459-64.2024.8.26.0320 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Marcio Monaco Fontes - Exectdo: Frederico Gomide Sandoval -
Vistos.
Fl. 55: expeça-se o mandado de levantamento em favor do executado, conforme já determinado na decisão de fls. 50/51, observando-se o formulário de fl. 56.
Fl. 57: intime-se o executado, através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Intime-se. -
31/03/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:12
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:51
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 13:35
Documento Juntado
-
26/03/2025 13:34
Documento Juntado
-
26/03/2025 13:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:15
Petição Juntada
-
21/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:06
Petição Juntada
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07/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 14:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:57
Petição Juntada
-
31/01/2025 15:47
Petição Juntada
-
12/11/2024 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 11:35
Pedido de Penhora Juntado
-
24/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 13:26
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:34
Evoluída a Classe
-
20/09/2024 11:14
Apensado ao processo
-
20/09/2024 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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