TJSP - 1000975-10.2025.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP) Processo 1000975-10.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anacristina Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
INDEFIRO a tutela pleiteada.
O pedido de reintegração de posse na presente demanda nada mais é do que uma ação de força velha.
Neste sentido, observando-se que a requerida supostamente teria deixado de pagar 25 prestações (2 anos) do financiamento e a autora nada fez, descabe qualquer alegação acerca da urgência da medida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta de citação.
Intime-se. -
31/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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