TJSP - 1017176-48.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1017176-48.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dorival Aparecido de Carvalho - Reqdo: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista -
Vistos.
Determinada a realização de prova pericial e incumbida do pagamento dos honorários do perito, a ré permaneceu inerte, não recolhendo os valores fixados nem apresentando justificativa para a omissão.
Assim, nos termos do artigo 378 do CPC, que impõe às partes o dever de cumprir com exatidão as determinações judiciais, e considerando o ônus probatório que lhe incumbia (art. 373, II, do CPC), reconheço a preclusão do direito da ré à produção da prova pericial, por sua exclusiva inércia.
Intimadas as partes, tornem os autos conclusos após preclusa a presente decisão.
Intimem-se. -
01/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 15:27
Conclusos para Sentença
-
26/03/2025 14:51
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2025 17:11
Petição Juntada
-
30/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 14:55
Conclusos para Sentença
-
24/01/2025 17:17
Especificação de Provas Juntada
-
20/01/2025 10:07
Especificação de Provas Juntada
-
14/01/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 11:33
Conclusos para Sentença
-
09/01/2025 08:35
Réplica Juntada
-
09/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 14:25
Ato ordinatório
-
07/01/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
23/12/2024 10:55
Contestação Juntada
-
18/12/2024 13:00
Ato ordinatório
-
13/12/2024 04:02
AR Positivo Juntado
-
12/12/2024 16:09
Ofício Juntado
-
12/12/2024 16:09
Ofício Juntado
-
12/12/2024 16:09
Ofício Juntado
-
06/12/2024 17:17
Petição Juntada
-
04/12/2024 06:40
Certidão Juntada
-
04/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 14:00
Carta Expedida
-
03/12/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502075-41.2024.8.26.0019
Justica Publica
Lucas Costa Alves
Advogado: Daniela Macedo Fagundes de Arruda Prellw...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 17:31
Processo nº 0002690-67.2014.8.26.0533
Leonel Cerchiari Eireli EPP
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Suzana Comelato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2014 16:44
Processo nº 1015567-30.2024.8.26.0320
Johny William Lourenzon Batistela
Catagua Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Yara Regina Araujo Richter
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 15:50
Processo nº 1015747-27.2016.8.26.0320
Banco Bradesco S/A
Bruno Franco Rodrigues
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2016 18:22
Processo nº 0057326-23.2007.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Jose Candido de Paiva
Advogado: Flavia Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2007 09:08