TJSP - 0001998-42.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:05
Petição Juntada
-
12/05/2025 07:09
Certidão Juntada
-
09/05/2025 15:01
Carta de Intimação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP) Processo 0001998-42.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mapdata Tecnologia Informática e Comércio Ltda -
Vistos.
Fls. 30 - Ante a informação prestada pelo antigo administrador judicial, intime-se a indicada administradora atual, ACFB, no endereço informado.
Intime-se. -
28/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:19
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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23/04/2025 07:09
AR Positivo Juntado
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09/04/2025 08:29
Certidão Juntada
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08/04/2025 15:07
Carta de Intimação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Grisotto Lacerda da Rocha (OAB 125664/SP) Processo 0001998-42.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mapdata Tecnologia Informática e Comércio Ltda - Vistos, Fls. 20: Intime-se o Administrador Judicial.
Sem prejuízo, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 16:19
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:53
Remetido ao DJE
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26/03/2025 17:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:58
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 13:59
Petição Juntada
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12/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:47
Remetido ao DJE
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11/03/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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